COPIAR E COLAR, PODE?
SITE DE INFORMAÇÕES É CONDENADO POR DANOS MORAIS
O IG (Internet Group do Brasil) foi condenado pela 47ェ Vara Civil do Rio de Janeiro a indenizar em R$ 20 mil por danos morais Ulissesa Raphael Costa Mattos Júnior.O site plagiou textos do autor ,que escreveu para o concorrente Cocadaboa.A decisão foi da juíza Andréia Gonçalves Duarte,que entendeu que,ainda que não tenha havido cópia integral dos textos, ocorreu a contrafração,ou seja, a modificação da obra com a intervenção de se negar sua real autoria.
“As modificações dadas possuem, claramente,o intuito de disfarce dos textos. No entanto se verifica que naqueles veiculados pelo IG nenhuma alteração substancial foi feita.
Não ha demonstração de criatividade, afirmou a magistrada.
Andréa Gonçalves Duarte enfatizou que, nesse caso, o meio de informação (Internet) não torna a obra anonima e nem retira do seu autor o direito sobre a mesma. A internet aqui funcionou somente como veículo e não gerou normatização jurídica inédita. O que a lei protege é a lição da obra pelo autor, que tem o arbítrio de autorizar ou não sua reprodução, finalizou.